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Lei Ordinária nº 8.438/2026

DECLARA a Utilidade Pública do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Amazonas - SINDPAM.

LEI Nº 8.438, DE 1º DE JULHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Amazonas - SINDPAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Amazonas (SINDPAM), organização sindical de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro jurídico na Comarca de Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil