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Lei Ordinária nº 8.443/2026

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN e dá outras providências.

LEI Nº 8.443, DE 02 DE JULHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1.º de outubro de 2025, para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, o percentual de revisão de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos percentuais), referente à data base de 2024.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o Anexo II da Lei nº 5.722, de 6 de dezembro de 2021, relativo à tabela de remuneração do DETRAN, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda