Lei Ordinária nº 8.444/2026
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, constante da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013.
LEI Nº 8.444, DE 02 DE JULHO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, constante da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica estabelecido, para os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, o percentual de revisão geral de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), referente à data-base do exercício de 2026.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os Anexos II, III e IV da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, relativos às tabelas de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os efeitos financeiros da revisão de que trata esta Lei retroagem a 1.º de março de 2026, data-base do exercício de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias devidas entre o marco inicial previsto no caput e o mês de efetiva implementação da revisão na folha de pagamento serão pagas, a título retroativo, em até 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a partir da competência subsequente à da publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 2.º
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda