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Lei Ordinária nº 8.448/2026

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar.

LEI Nº 8.448, DE 06 DE JULHO DE 2026

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar tem como objetivo promover a conscientização e valorização das práticas de atenção à saúde realizadas no ambiente domiciliar, reconhecendo a importância dos profissionais que atuam nessa área.

Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas atividades voltadas para:

I - conscientização da população sobre a importância da saúde domiciliar na promoção do bem-estar e na qualidade de vida dos pacientes;

II - valorização e reconhecimento do trabalho dos profissionais de saúde que atuam na prestação de serviços domiciliares;

III - divulgação de práticas e inovações no campo da saúde domiciliar;

IV - capacitação e atualização dos profissionais envolvidos na assistência domiciliar;

V - estímulo à pesquisa e à produção científica relacionada à saúde domiciliar; e

VI - promoção de debates e discussões sobre políticas públicas voltadas para o fortalecimento da saúde domiciliar.

Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil ligadas à área da saúde.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e outros órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias e destinar recursos para a promoção e realização das atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde