Lei Ordinária nº 8.450/2026
INSTITUI a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
LEI Nº 8.450, DE 06 DE JULHO DE 2026
INSTITUI a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade terá caráter educativo com o objetivo de estimular os idosos a adquirir conhecimentos sobre empreendedorismo.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, poderão ser realizadas palestras, debates, cursos e outras iniciativas pertinentes sobre o tema.
Art. 4º A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações da Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
Art. 6º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.