Lei Ordinária nº 8.454/2026
INSTITUI o Dia Estadual do Ativista da causa dos povos indígenas.
LEI Nº 8.454, DE 08 DE JULHO DE 2026
INSTITUI o Dia Estadual do Ativista da causa dos povos indígenas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ativista da causa dos povos indígenas no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de agosto, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o papel do ativista como agente na garantia dos direitos dos povos indígenas.
§ 1º O Dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
§ 2º O Dia escolhido tem como referência a data de nascimento de Bruno da Cunha Araújo Pereira, ativista da causa dos povos indígenas, assassinado no Amazonas em junho de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.