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Lei Ordinária nº 8.457/2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SÉRGIO LUIZ DA PENHA.

LEI Nº 8.457, DE 08 DE JULHO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SÉRGIO LUIZ DA PENHA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Sérgio Luiz da Penha, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas