Lei Ordinária nº 8.458/2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLÁUDIO ANTÔNIO BARRELA.
LEI Nº 8.458, DE 08 DE JULHO DE 2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLÁUDIO ANTÔNIO BARRELA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Cláudio Antônio Barrela, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas