Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.460/2026

REVOGA a Lei nº 6.914, de 3 de junho de 2025, que "DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.".

LEI Nº 8.460, DE 10 DE JULHO DE 2026

REVOGA a Lei nº 6.914, de 3 de junho de 2025, que "DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.914, de 3 de junho de 2024, que declara a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde