Lei Ordinária nº 8.463/2026
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo).
LEI Nº 8.463, DE 10 DE JULHO DE 2026
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-Tratos aos Animais e a Violência Doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada na primeira semana do mês de agosto, anualmente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Semana tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a Teoria do Elo, sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por Teoria do Elo um conceito que destaca a forte ligação entre maus-tratos a animais e violência contra pessoas, especialmente em contextos familiares, que inclui principalmente os grupos mais vulneráveis como mulheres, crianças e idosos.
Art. 3º As atividades em favor da Semana referida no artigo 1.º desta Lei compreenderão, entre outras, a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, eventos e seminários para conscientização, discussão e elaboração de políticas públicas a respeito da Teoria do Elo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
EDGAR DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Estado de Proteção Animal
LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública