Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.466/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

LEI Nº 8.466, DE 13 DE JULHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O artigo 29 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ...

Parágrafo único. O teste de que trata o caput deste artigo poderá servir como instrumento de triagem de risco, mas não deverá ser utilizado, de forma exclusiva, como diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista em crianças de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) meses." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

SORAID DA SILVA NAVECA

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência