Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.472/2026

ALTERA na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.895, de 18 de novembro de 2025, "Dispõe sobre Diretrizes para a Criação do Programa Fila Zero.".

LEI Nº 8.472, DE 14 DE JULHO DE 2026

ALTERA na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.895, de 18 de novembro de 2025, "Dispõe sobre Diretrizes para a Criação do Programa Fila Zero.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído o inciso IV ao art. 2.º da Lei Ordinária nº 7.895, de 18 de novembro de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde