Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.478/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.192, de 28 de novembro de 2024, "DISPÕE sobre a proibição, em território estadual, do uso de carimbo `Não trocar medicação` e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico.".

LEI Nº 8.478, DE 14 DE JULHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.192, de 28 de novembro de 2024, "DISPÕE sobre a proibição, em território estadual, do uso de carimbo `Não trocar medicação` e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2.º-A à Lei Ordinária nº 7.192, de 28 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ser caracterizado como prática abusiva contra o consumidor, passível de apuração pelos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.