Lei Ordinária nº 8.479/2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 6.573, de 21 de novembro de 2023, que "DISPÕE sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas".
LEI Nº 8.479, DE 15 DE JULHO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 6.573, de 21 de novembro de 2023, que "DISPÕE sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 3.º-A e 3.º-B à Lei Ordinária nº 6.573, de 21 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. São obrigatórias as seguintes medidas por parte das entidades organizadoras de atividades esportivas com menores de idade:
I - apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais por todos os profissionais e voluntários que atuem em atividades esportivas com menores de idade;
II - capacitação anual dos profissionais para identificar, prevenir e lidar com situações de abuso ou assédio sexual;
III - adoção de um Código de Conduta Ética que oriente a atuação de profissionais, voluntários e atletas nas atividades esportivas.
Art. 3º-B Os espaços esportivos deverão adotar medidas de segurança, como:
I - presença de pelo menos dois adultos responsáveis em todas as atividades realizadas com menores;
II - restrições de acesso a áreas sensíveis, como vestiários e alojamentos, para evitar situações de vulnerabilidade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SORAID DA SILVA NAVECA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência