Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.480/2026

DISPÕE sobre a reserva mínima de vagas gratuitas para jovens em situação de vulnerabilidade social em eventos e projetos esportivos, culturais e educacionais que tenham caráter social e recebam recursos públicos.

LEI Nº 8.480, DE 15 DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a reserva mínima de vagas gratuitas para jovens em situação de vulnerabilidade social em eventos e projetos esportivos, culturais e educacionais que tenham caráter social e recebam recursos públicos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva mínima de 15% (quinze por cento) das vagas ou ingressos gratuitos em eventos e projetos de caráter social voltados para o esporte, a cultura e a educação, destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Estado do Amazonas.

Art. 2º A reserva prevista no art. 1.º será obrigatória para entidades ou empresas que realizem tais eventos ou projetos e recebam recursos financeiros do Poder Público, em qualquer esfera.

Art. 3º Para usufruir da reserva de vagas, os jovens deverão comprovar, no ato da inscrição ou aquisição do ingresso, sua regular inscrição no Cadastro Único - CadÚnico.

Art. 4º As entidades e empresas abrangidas por esta Lei deverão divulgar, de forma clara e acessível, as informações sobre a disponibilidade de vagas gratuitas e os critérios para acesso, em todos os meios de comunicação utilizados para a divulgação do evento ou projeto.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas em lei, conforme regulamentação pelos órgãos de controle competentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.