Lei Ordinária nº 8.482/2026
DISPÕE sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
LEI Nº 8.482, DE 15 DE JULHO DE 2026
DISPÕE sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão divulgar, por meio eletrônico oficial, os valores arrecadados com taxas de inscrição em concursos públicos por eles realizados ou sob sua responsabilidade.
§ 1º A divulgação, quando efetuada, poderá conter, entre outras informações:
I - o número total de inscrições efetivadas;
II - o valor individual da taxa de inscrição;
III - o montante total arrecadado;
IV - a destinação dos valores, especialmente quando aplicados no custeio do próprio certame.
§ 2º A publicação dessas informações deverá observar a legislação vigente sobre transparência pública e proteção de dados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda