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Lei Ordinária nº 8.482/2026

DISPÕE sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

LEI Nº 8.482, DE 15 DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão divulgar, por meio eletrônico oficial, os valores arrecadados com taxas de inscrição em concursos públicos por eles realizados ou sob sua responsabilidade.

§ 1º A divulgação, quando efetuada, poderá conter, entre outras informações:

I - o número total de inscrições efetivadas;

II - o valor individual da taxa de inscrição;

III - o montante total arrecadado;

IV - a destinação dos valores, especialmente quando aplicados no custeio do próprio certame.

§ 2º A publicação dessas informações deverá observar a legislação vigente sobre transparência pública e proteção de dados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda