Lei Ordinária nº 8.486/2026
INSTITUI o Evento Cultural Tribos & Toadas no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado do Amazonas, com realização anual no mês de maio no Município de Manaus e no mês de junho no Município de Parintins, e dá outras providências.
LEI Nº 8.486, DE 15 DE JULHO DE 2026
INSTITUI o Evento Cultural Tribos & Toadas no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado do Amazonas, com realização anual no mês de maio no Município de Manaus e no mês de junho no Município de Parintins, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Evento Cultural Tribos & Toadas no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado do Amazonas, com realização anual no mês de maio, no Município de Manaus, e no mês de junho, no Município de Parintins, em data anterior ao início do Festival Folclórico de Parintins.
Art. 2º A realização do evento ocorrerá anualmente nas seguintes datas:
I - no Município de Manaus: anualmente, na terceira sexta-feira do mês de maio;
II - no Município de Parintins: exatamente 03 (três) dias antes da data oficial de início do Festival Folclórico de Parintins.
Parágrafo único. As datas exatas de cada edição serão definidas anualmente pelos organizadores, em consonância com o Calendário Oficial do Festival Folclórico de Parintins, observados os critérios estabelecidos neste artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício