Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.491/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

LEI Nº 8.491, DE 20 DE JULHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Altera o art. 156 da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 156. ...

XV - o Dia 27 de junho, como o Dia Estadual da Pessoa Surdocega." (NR)

Art. 2º Ficam renumerados o inciso VII do art. 156 da Lei Promulgada nº 241/2025 que institui a "Semana Estadual da Neurodiversidade, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho" para inciso VIII, e todos os demais incisos sequencialmente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SORAID DA SILVA NAVECA

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência