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Lei Ordinária nº 8.495/2026

ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de transformar cargo comissionado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.495, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de transformar cargo comissionado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível III em 01 (um) cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível II, na forma do Anexo da Lei Estadual nº 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil