Texto vigenteFederal · ANEEL

Aviso de Tomada de Subsídios nº 5/2026

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AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 5/2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dacompetência que lhe foi atribuída por meio da Portaria ANEEL nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, COMUNICA que foi aberta a TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 005/2026, com período para envio de contribuição de 17/3/2026 a 30/4/2026, por intercâmbio documental.

OBJETO: obter subsídios para aprimoramentos das regras de acesso ao sistema de transmissão.

A documentação objeto desta Tomada de Subsídios está à disposição dos interessados na internet, em http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomadas de Subsídios".

As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso será disponibilizado na página da ANEEL, no caminho indicado acima.

Todas as contribuições recebidas nos canais acima indicados serão publicadas no site da Agência.

GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.03.2026, seção 3, p. 150, v. 164, nº 51.

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AVISO DE PRORROGAÇÃO DA TOMADADE SUBSÍDIO Nº 5/2026

Processo:48500.006455/2026-71. Objeto: obter subsídios para aprimoramentos das regras de acesso ao sistema de transmissão. Período para envio: O prazo para contribuição foi prorrogado até o dia 15 de maio de 2026. Permanecem inalteradas as demais informações publicadas no Diário Oficial da União de 17/3/2026,

Seção 3, pág. 150.

GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

Superintendente Adjunto de Mediação Administrativa e da Relações de Consumo

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.04.2026, seção 3, p. 168, v. 164, nº 75.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Aviso de Tomada de Subsídios:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Aviso de Tomada de Subsídios:

Nenhum Ato.