Despacho nº 1.337/2026
DECIDE:(i) deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0001-88,...
DESPACHO Nº 1.337, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005717/2025-08 DECIDE:
(i) deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0001-88, referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST, verificada em 20 de setembro de 2024, no ponto de conexão Mogim Mirim II - 138 kV, bem como determinar a restuição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão - IAT, de eventuais valores já pagos a esse título; e (ii) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 75.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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