Despacho nº 135/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel - Cooperativa de E...
DESPACHO Nº 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.037507/2025-71,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel - Cooperativa de Energia, CNPJ nº 90.660.754/0001-60, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 031 /2010-ANEEL, a área de terra de 20 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 4 - Cruz Alta 2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 9,9 km de extensão, que interligará a Subestação Cruz Alta 4 à Subestação Cruz Alta 2, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.037507/2025-71, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.01.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 18.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5884
UF Código Município Empreendimento
RS 4306106 LD 69 kV Cruz Alta 4 - Cruz Alta 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 19,92780 Luca Santos Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CREA-RS/13965811 20 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não 0
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
V1 - 28,737815 - 53,598600
V2 - 28,737875 - 53,598675
V3 - 28,735710 - 53,600913
V4 - 28,712315 - 53,623927
V5 - 28,701918 - 53,636855
V6 - 28,694591 - 53,637877
V7 - 28,689465 - 53,642337
V8 - 28,686795 - 53,638964
V9 - 28,669921 - 53,641316
V10 - 28,668501 - 53,641751
V11 - 28,666020 - 53,643836
V12 - 28,665201 - 53,644773
V13 - 28,665137 - 53,644701
V14 - 28,665073 - 53,644629
V15 - 28,665902 - 53,643681
V16 - 28,668421 - 53,641564
V17 - 28,669886 - 53,641114
V18 - 28,686866 - 53,638748
V19 - 28,689488 - 53,642060
V20 - 28,694520 - 53,637680
V21 - 28,701830 - 53,636661
V22 - 28,712189 - 53,623780
V23 - 28,735590 - 53,600760
V24 - 28,737754 - 53,598524
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.