Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 138/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01 a UG07, de 60,00 kW cada, totalizando 420,00 kW de potência total instalada, da UF...

DESPACHO Nº 138, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000993/2026-52,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG01 a UG07, de 60,00 kW cada, totalizando 420,00 kW de potência total instalada, da UFV APE Elenza, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075580-0.01, localizada no município de Anta Gorda no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Elenza Industria e Comercio LTDA, para início da operação em teste a partir de 21 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2026, seção 1, p. 42, v. 164, nº 15.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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