Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.471/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça ...

DESPACHO Nº 1.471, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ? ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.903658/2024-44,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça contra o Despacho nº 2.972 , de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a pedido de compensação por descumprimento de prazo regulatório pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em unidades consumidoras localizadas no município de Itaberaí, estado de Goiás.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.05.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 81.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2972/2025 de 23/10/2025 - Norma em vigor