Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.476/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia, inscrit...

DESPACHO Nº 1.476, DE 29 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.007049/2026-26,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 11 e 10,5 metros de largura, necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ilha do Camarão - Iranduba 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 14 Km de extensão, que interligará o trecho da Linha de Distribuição Compensa - Ilha do Camarão à SE Iranduba 2, localizada no município de Iranduba, no Estado do Amazonas.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007049/2026-26 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.05.2026, seção 1, p. 105, v. 164, nº 81.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6015

UF Código Município Empreendimento

AM 1301852 LD138kV Ilha do Camarão - Iranduba II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 26,81112 NATÁLIA DA SILVA MINAKAWA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241877814 11 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10,5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,17150873601598 - 60,10688467579090

2 - 3,17146478448735 - 60,10689651515870

3 - 3,17144185579819 - 60,10614231630450

4 - 3,17162359888921 - 60,10389138783990

5 - 3,17180542328318 - 60,10163925739130

6 - 3,17183057077146 - 60,10119392916380

7 - 3,17185578654958 - 60,10074725885380

8 - 3,17172777526767 - 60,09966427664970

9 - 3,17177114396259 - 60,09965094740320

10 - 3,17140340927462 - 60,09820452927740

11 - 3,17103566424473 - 60,09675803843410

12 - 3,17072154175990 - 60,09553522425540

13 - 3,17035768833665 - 60,09422619324340

14 - 3,17037089089089 - 60,09417881658450

15 - 3,16949448765991 - 60,09346259260180

16 - 3,16818580940755 - 60,09285678282750

17 - 3,16691696548319 - 60,09297368198530

18 - 3,16466471948798 - 60,09308447388850

19 - 3,16466277745414 - 60,09312956799080

20 - 3,16301427798518 - 60,09343050448750

21 - 3,16188175439668 - 60,09332119464840

22 - 3,16107656874217 - 60,09299168410320

23 - 3,16024021351711 - 60,09224882466140

24 - 3,15967757794210 - 60,09132993506210

25 - 3,15945255885052 - 60,09026374806150

26 - 3,15955785654858 - 60,08920498940290

27 - 3,16003049739303 - 60,08732366120690

28 - 3,16013335015301 - 60,08600168165760

29 - 3,15979164799685 - 60,08481842598830

30 - 3,15927291955141 - 60,08399169904790

31 - 3,15834173091032 - 60,08308869249640

32 - 3,15741276268741 - 60,08218783949350

33 - 3,15670675526853 - 60,08167622024920

34 - 3,15600324707269 - 60,08116640841630

35 - 3,15494147470851 - 60,08046863443310

36 - 3,15386502071783 - 60,07976120900350

37 - 3,15172790433998 - 60,07976408913220

38 - 3,15120718494404 - 60,07992508186870

39 - 3,15068603204820 - 60,08008620666980

40 - 3,14886628628539 - 60,08136541119790

41 - 3,14705474065210 - 60,08263884777460

42 - 3,14499354029879 - 60,08408483190100

43 - 3,14318915993541 - 60,08534983622280

44 - 3,14294002445421 - 60,08552538407380

45 - 3,14233202000111 - 60,08572221350290

46 - 3,14172299522130 - 60,08591937152700

47 - 3,13936316139136 - 60,08602779272700

48 - 3,13699062494964 - 60,08613679113280

49 - 3,13650334066625 - 60,08622408571540

50 - 3,13602061685669 - 60,08631056381010

51 - 3,13548430921155 - 60,08639877200030

52 - 3,13494754990750 - 60,08648705301180

53 - 3,13497555200514 - 60,08665554642750

54 - 3,13551231139917 - 60,08656726457440

55 - 3,13604982931433 - 60,08647885714010

56 - 3,13653376333997 - 60,08639216361390

57 - 3,13700987659611 - 60,08630686941540

58 - 3,13937108455925 - 60,08619839172690

59 - 3,14175407334585 - 60,08608890709040

60 - 3,14238514251129 - 60,08588461303380

61 - 3,14301796266434 - 60,08567975176980

62 - 3,14328821716238 - 60,08548931774010

63 - 3,14509245352962 - 60,08422441609440

64 - 3,14715373535129 - 60,08277837129680

65 - 3,14896535341404 - 60,08150488668360

66 - 3,15076292563109 - 60,08024127515000

67 - 3,15125813380337 - 60,08008816952720

68 - 3,15175407302964 - 60,07993483591010

69 - 3,15381354079835 - 60,07993206141220

70 - 3,15484685261832 - 60,08061113258570

71 - 3,15590534810853 - 60,08130675241700

72 - 3,15660567839410 - 60,08181426231820

73 - 3,15730174469170 - 60,08231867633360

74 - 3,15822190639765 - 60,08321098795500

75 - 3,15913826353813 - 60,08409961110380

76 - 3,15963328502577 - 60,08488857005690

77 - 3,15995980379647 - 60,08601922397680

78 - 3,15986045606578 - 60,08729617359710

79 - 3,15938826174487 - 60,08917571947140

80 - 3,15927911519342 - 60,09027310330250

81 - 3,15951562676486 - 60,09139373258270

82 - 3,16010686414336 - 60,09235933166180

83 - 3,16098412536412 - 60,09313852405260

84 - 3,16183992236547 - 60,09348874414320

85 - 3,16302162104197 - 60,09360280167670

86 - 3,16468259226816 - 60,09329958791090

87 - 3,16467319646563 - 60,09325505126380

88 - 3,16692912875023 - 60,09314407952010

89 - 3,16815544533191 - 60,09303109795240

90 - 3,16940233123066 - 60,09360830374850

91 - 3,17026192594567 - 60,09431078689500

92 - 3,17020672034151 - 60,09432383467070

93 - 3,17055563096483 - 60,09557913062290

94 - 3,17086927824946 - 60,09680012219560

95 - 3,17123697726412 - 60,09824640721190

96 - 3,17160471169416 - 60,09969282522820

97 - 3,17163354861427 - 60,09967529914310

98 - 3,17176060622751 - 60,10075014536550

99 - 3,17173584625123 - 60,10118863534550

100 - 3,17171075878894 - 60,10163283165560

101 - 3,17152903042874 - 60,10388383079570

102 - 3,17134686807441 - 60,10613995670730

103 - 3,17136995591840 - 60,10689936774850

104 - 3,17134041782839 - 60,10691828537690

105 - 3,17153620623671 - 60,10788869659730

106 - 3,17191474601178 - 60,10881716892030

107 - 3,17244800274341 - 60,10976885984570

108 - 3,17248946190081 - 60,10974783170850

109 - 3,17367648516906 - 60,11111162494270

110 - 3,17581274811560 - 60,11285208046870

111 - 3,17579916421902 - 60,11289910217790

112 - 3,17659736399309 - 60,11317241304690

113 - 3,18206300182941 - 60,11768754007820

114 - 3,18266644692267 - 60,11851541660170

115 - 3,18298651190577 - 60,11944733791350

116 - 3,18325234811984 - 60,12145546940810

117 - 3,18351958459758 - 60,12347424653740

118 - 3,18380136354048 - 60,12560194887190

119 - 3,18408440368468 - 60,12773918226170

120 - 3,18447806635320 - 60,12896714434440

121 - 3,18510376305951 - 60,12986858862200

122 - 3,18586315721394 - 60,13052020161370

123 - 3,18680999794085 - 60,13098494802020

124 - 3,18778370286979 - 60,13129504565640

125 - 3,18867590333238 - 60,13164924594360

126 - 3,18910655967024 - 60,13195462147320

127 - 3,18953536919721 - 60,13225868896000

128 - 3,19015508104363 - 60,13303540125760

129 - 3,19056192528004 - 60,13397176223940

130 - 3,19071156556673 - 60,13500097466740

131 - 3,19082443315157 - 60,13607985121730

132 - 3,19123780970603 - 60,13704873430570

133 - 3,19164609265616 - 60,13800569235120

134 - 3,19332855857417 - 60,14137494863420

135 - 3,19500532587083 - 60,14473279825330

136 - 3,19575893879605 - 60,14729471183530

137 - 3,19592905032993 - 60,14941611376150

138 - 3,19619324530190 - 60,15174057141080

139 - 3,19645774155474 - 60,15406766440060

140 - 3,19668004187856 - 60,15518984432830

141 - 3,19740712798651 - 60,15726172043130

142 - 3,19814639079258 - 60,15920620355800

143 - 3,19903670103857 - 60,16152579397640

144 - 3,19937532503961 - 60,16245600490800

145 - 3,20030510095345 - 60,16511668466490

146 - 3,20053072931682 - 60,16595917522180

147 - 3,20124075021899 - 60,16582991971860

148 - 3,20126982317843 - 60,16611436420620

149 - 3,20144062711875 - 60,16609708462970

150 - 3,20139274485770 - 60,16562861186230

151 - 3,20065580154479 - 60,16576276729110

152 - 3,20046936186912 - 60,16506658471950

153 - 3,19953711720823 - 60,16239887722800

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192 - 3,17170134509379 - 60,10783936344830

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.