Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.478/2026

DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), para, no méri...

DESPACHO Nº 1.478, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGE?NCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE?TRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000230/2026-10,

DECIDE:

conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão do Conselho Diretor da ARCE que determinou à Enel Distribuição Ceará a devolução em dobro, dos valores cobrados indevidamente das unidades consumidoras nº 1328291, 962639, 1749419, 2074338, 2367914, 2372276, 2484674, 7846685, do Município de Boa Viagem - CE, no período de 26 de outubro de 2010 até a efetiva reclassificação, com incidência de atualização e juros, admitida a compensação dos valores já comprovadamente devolvidos; (ii) determinar, de ofício, a retificação do cálculo dos juros incidentes sobre a devolução, inclusive das parcelas já devolvidas, de modo a assegurar sua incidência sobre os valores atualizados, conforme a norma vigente; (iii) determinar à Enel Distribuição Ceará que encaminhe aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos relativos aos valores devolvidos, nos termos do art. 133 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, com a discriminação dos valores faturados indevidamente, do montante correspondente à devolução em dobro, bem como da atualização monetária e dos juros incidentes; e iv) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado da publicação desta decisão, a comprovação do seu efetivo cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.05.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 81.

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