Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.486/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG13 e UG14, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da E...

DESPACHO Nº 1.486, DE 30 DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.011749/2026-15,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG13 e UG14, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Rafael 11, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 050017-8.01, localizada nos municípios de Coronel Ezequiel e Picuí nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, de titularidade da Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 1º de maio de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.05.2026, seção 1, p. 105, v. 164, nº 81.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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