Despacho nº 1.487/2026
DECIDE:1. informar que o resultado da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu em 2025 é positivo nos termos d...
DESPACHO Nº 1.487, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, nos artigos 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 11.027 , de 31 de março de 2022, na Resolução Normativa nº 1.003 , de 1º de fevereiro de 2022, no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, nas informações prestadas pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar por meio do Ofício nº 324/2026/ENBPar, de 16 de abril de 2026, e do que consta no Processo nº 48500.907732/2007-09:
DECIDE:
1. informar que o resultado da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu em 2025 é positivo nos termos dos artigos 14 e 15 do Decreto nº 11.027 , de 2022; (II) informar que o valor definitivo do crédito destinado ao bônus de Itaipu será estabelecido após a homologação da reserva técnica financeira prevista no
§ 6º do art. 14 do Decreto nº 11.027 , de 2022; e (III) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição, conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), encaminhem as informações necessárias para definição do mercado associado as unidades consumidoras que atendem aos critérios definidos na Lei nº 10.438 , de 2002, conforme regras estabelecidas no Submódulo 6.2 do PRORET, até 5 de junho de 2026 para a instrução da tarifa bônus de Itaipu e a definição dos valores a serem repassados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar para as distribuidoras efetuarem o crédito do bônus de Itaipu às unidades consumidores elegíveis. A orientação de como proceder o envio das informações para a ANEEL constará em Ofício-Circular.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.05.2026, seção 1, p. 105, v. 164, nº 81.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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