Despacho nº 1.527/2026
DECIDE:(i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela empresa SECALE - Indústria e Comércio de Alimentos...
DESPACHO Nº 1.527, DE 4 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902510/2024-92,
DECIDE:
(i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela empresa SECALE - Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. (CNPJ nº 07.384.805/0001-25); (ii) determinar à distribuidora CEEE-D Equatorial (CNPJ nº 08.467.115/0001-00) realizar a compensação decorrente da perda do prazo de resposta da reclamação protocolada pela empresa reclamante em sua Ouvidoria em 06/06/2024, nos termos do art. 440 da REN nº 1.000 /2021; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, todos os documentos necessários para comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 93.
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