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Despacho nº 1.567/2026

DECIDE:(i) conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétric...

DESPACHO Nº 1.567, DE 5 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000953/2021-04, DECIDE:

(i) conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee CNPJ: 00.058.328/0001-69, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate CNPJ: 03.638.083/0002-18 e pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D CNPJ: 06.981.180/0001-16 em face do Despacho nº 675 , de 27 de fevereiro de 2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de atualizar a taxa regulatória de remuneração do capital aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, a partir de 1º de março de 2026,

considerando a inclusão das debêntures não consideradas na base de dados originalmente utilizada e a apuração do custo de emissão das debêntures em conformidade com a janela temporal dos últimos 10 (dez) anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET, correspondente ao período de 2016 a 2025, o que conduz o referido custo ao valor de 0,5718%; (ii) fixar, conforme anexos, a atualização dos valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas aos processos que serão instruídos pelas áreas técnicas a partir de 1º de março de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.05.2026, seção 1, p. 123, v. 164, nº 84.

ANEXO 1

Parâmetros do WACC para o Ano de 2026

O Submódulo 2.4 do PRORET em seu item 3.6, o Submódulo 9.1 do PRORET em seu item 4.6, e o Submódulo 12.3 do PRORET em seu item 4 passam a vigorar, com os valores para aplicação a partir de 1º de março de 2026, conforme tabelas a seguir.

Taxa Regulatória de Remuneração do Capital - Distribuição / Transmissão e Geração (Cotistas)

Parâmetros - 2026 Distribuição Transmissão e Geração

Remuneração de Capital Próprio

Taxa Livre de Risco 5,14% 5,14%

Beta Alavancado 80,31% 76,93%

Prêmio de Risco de Mercado 6,85% 6,85%

Risco da Atividade 0,20% 0,00%

Prêmio de Risco do negócio e financeiro 5,70% 5,27%

Remuneração real depois de impostos 10,83% 10,41%

Remuneração de Capital de Terceiros

Debêntures 6,03% 6,07%

Custo de emissão 0,57% 0,57%

Remuneração real antes de impostos 6,60% 6,64%

Impostos 34,00% 34,00%

Remuneração real depois de impostos 4,36% 4,38%

Estrutura de Capital

% Capital Próprio 58,09% 60,17%

% Capital de Terceiros 41,91% 39,83%

Taxa Regulatória de Remuneração do Capital - Média P onderada

Real, depois de impostos 8,1180% 8,0067%

Real, antes de impostos 12,3000% 12,1313%

Taxa Regulatória de Remuneração do Capital real antes de impostos - Distribuição - alíquotas de IRPJ e CSLL

Enquadramento Alíquota de IRPJ + CSLL 2026

Imunidade ou não sujeição 0,00% 9,0583%

SUDAM/SUDENE 15,25% 10,1907%

Lucro inferior a R$ 240 mil 25,00% 11,1559%

Demais empresas 34,00% 12,3000%

ANEXO 2

O Submódulo 9.1 do PRORET em seu item 4.8 passa a vigorar, com os valores para aplicação a partir de 1º de março de 2026, conforme tabela a seguir

Remuneração de Recursos de RGR

Parâmetros 2026

Custo dos recursos da RGR 5,00%

Taxa de Administração média 1,35%

Remuneração recursos RGR nominal antes de impostos 6,3500%

Taxa referencial DI x Pré 13,47%

Taxa referencial DI x IPCA 6,22%

Inflação implícita (B3, para 1826 dias, no último dia útil do ano base) 6,8292%

Remuneração recursos RGR real, antes de impostos - 0,4486%

O Submódulo 9.1 do PRORET em seu item 4.9, passa a vigorar, com os valores para aplicação a partir de 1º de março de 2026, conforme tabela a seguir.

Obrigações Especiais

Obrigações especiais Distribuição Transmissão

Prêmio de Risco do negócio e financeiro após impostos 5,7477% 5,7094%

Prêmio de Risco do negócio e financeiro antes de impostos 8,7087% 8,6506%

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 675/2026 de 27/02/2026 - Norma em vigor