Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.603/2026

DECIDE:conhecer da reclamação apresentada por Paulo Ricardo Pradella, em face da Rio Grande Energia S.A. - RGE, com vistas a...

DESPACHO Nº 1.603, DE 7 DE MAIO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003945/2025-35,

DECIDE:

conhecer da reclamação apresentada por Paulo Ricardo Pradella, em face da Rio Grande Energia S.A. - RGE, com vistas a garantir o acesso à rede de distribuição mediante Sistema de Geração de Energia - SGE, relativo à unidade consumidora nº 3090800940, para no mérito: (i) reconhecer a validade dos orçamentos e estudos de conexão apresentados pela Rio Grande Energia S.A, (ii) deferir o orçamento de conexão, assegurando ao requerente o acesso à rede mediante Sistema de Geração de Energia - SGE, nos termos das alternativas IV ou V do

§1º do art. 73 da REN nº 1.000 /2021; e (iii) indeferir o pedido de conexão plena de 75 kW sem restrições, por ausência de viabilidade técnica.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2026, seção 1, p. 48, v. 164, nº 89.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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