Despacho nº 1.607/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de For...
DESPACHO Nº 1.607, DE 7 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.038800/2025-55,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-ANEEL, a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Estância - Jaú, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 18 km de extensão, que interligará a Subestação Estância à Subestação Jaú, localizada nos municípios de Barra Bonita e Jaú, no estado de São Paulo; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.038800/2025-55, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 6018
UF Código Município Empreendimento
SP 3522300 LD 138 kV Estância - Jaú
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 54,91540 Roberto Nascimento Cezar Filho
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620251709821 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 22,45294 - 48,54502
2 - 22,45306 - 48,54509
3 - 22,45242 - 48,54626
4 - 22,45021 - 48,54652
5 - 22,44878 - 48,55007
6 - 22,44760 - 48,55298
7 - 22,44651 - 48,55568
8 - 22,44612 - 48,55666
9 - 22,44391 - 48,55706
10 - 22,44204 - 48,55739
11 - 22,43960 - 48,55790
12 - 22,43722 - 48,55839
13 - 22,43504 - 48,55884
14 - 22,43263 - 48,55934
15 - 22,42981 - 48,55993
16 - 22,42784 - 48,56033
17 - 22,42590 - 48,56073
18 - 22,42385 - 48,56116
19 - 22,42261 - 48,56303
20 - 22,42120 - 48,56516
21 - 22,41981 - 48,56726
22 - 22,41782 - 48,57026
23 - 22,41648 - 48,57227
24 - 22,41491 - 48,57465
25 - 22,41236 - 48,57492
26 - 22,40972 - 48,57519
27 - 22,40685 - 48,57549
28 - 22,40407 - 48,57578
29 - 22,40195 - 48,57601
30 - 22,39885 - 48,57543
31 - 22,39613 - 48,57492
32 - 22,39354 - 48,57444
33 - 22,39099 - 48,57404
34 - 22,38843 - 48,57363
35 - 22,38602 - 48,57325
36 - 22,38390 - 48,57308
37 - 22,38148 - 48,57401
38 - 22,37842 - 48,57519
39 - 22,37586 - 48,57509
40 - 22,37463 - 48,57505
41 - 22,37412 - 48,57470
42 - 22,37212 - 48,57548
43 - 22,36956 - 48,57646
44 - 22,36690 - 48,57749
45 - 22,36435 - 48,57847
46 - 22,36187 - 48,57943
47 - 22,35946 - 48,57896
48 - 22,35694 - 48,57847
49 - 22,35474 - 48,57804
50 - 22,35255 - 48,57761
51 - 22,34995 - 48,57710
52 - 22,34595 - 48,57632
53 - 22,34285 - 48,57571
54 - 22,33980 - 48,57511
55 - 22,33644 - 48,57446
56 - 22,33369 - 48,57392
57 - 22,33233 - 48,57367
58 - 22,33205 - 48,57329
59 - 22,33104 - 48,57314
60 - 22,32942 - 48,57297
61 - 22,32778 - 48,57279
62 - 22,32772 - 48,57179
63 - 22,32563 - 48,57087
64 - 22,32317 - 48,56979
65 - 22,32207 - 48,56930
66 - 22,32059 - 48,57039
67 - 22,31862 - 48,57184
68 - 22,31658 - 48,57334
69 - 22,31550 - 48,57559
70 - 22,31279 - 48,57600
71 - 22,31070 - 48,57631
72 - 22,30889 - 48,57660
73 - 22,30874 - 48,57662
74 - 22,30848 - 48,57666
75 - 22,30837 - 48,57624
76 - 22,30848 - 48,57621
77 - 22,30845 - 48,57593
78 - 22,30858 - 48,57591
79 - 22,30872 - 48,57590
80 - 22,30876 - 48,57632
81 - 22,30885 - 48,57631
82 - 22,31066 - 48,57603
83 - 22,31275 - 48,57571
84 - 22,31533 - 48,57533
85 - 22,31637 - 48,57314
86 - 22,31847 - 48,57160
87 - 22,32044 - 48,57015
88 - 22,32203 - 48,56897
89 - 22,32327 - 48,56952
90 - 22,32573 - 48,57060
91 - 22,32798 - 48,57159
92 - 22,32803 - 48,57253
93 - 22,32944 - 48,57268
94 - 22,33106 - 48,57285
95 - 22,33230 - 48,57293
96 - 22,33259 - 48,57332
97 - 22,33375 - 48,57363
98 - 22,33648 - 48,57417
99 - 22,33985 - 48,57483
100 - 22,34290 - 48,57542
101 - 22,34600 - 48,57603
102 - 22,35000 - 48,57681
103 - 22,35260 - 48,57732
104 - 22,35479 - 48,57775
105 - 22,35699 - 48,57818
106 - 22,35951 - 48,57867
107 - 22,36185 - 48,57913
108 - 22,36426 - 48,57820
109 - 22,36681 - 48,57722
110 - 22,36947 - 48,57619
111 - 22,37203 - 48,57520
112 - 22,37416 - 48,57438
113 - 22,37471 - 48,57476
114 - 22,37587 - 48,57480
115 - 22,37838 - 48,57489
116 - 22,38139 - 48,57374
117 - 22,38386 - 48,57279
118 - 22,38605 - 48,57296
119 - 22,38847 - 48,57335
120 - 22,39103 - 48,57375
121 - 22,39358 - 48,57415
122 - 22,39618 - 48,57464
123 - 22,39890 - 48,57514
124 - 22,40196 - 48,57571
125 - 22,40405 - 48,57549
126 - 22,40682 - 48,57520
127 - 22,40970 - 48,57490
128 - 22,41234 - 48,57463
129 - 22,41476 - 48,57438
130 - 22,41626 - 48,57210
131 - 22,41760 - 48,57009
132 - 22,41959 - 48,56709
133 - 22,42098 - 48,56500
134 - 22,42239 - 48,56286
135 - 22,42369 - 48,56090
136 - 22,42585 - 48,56045
137 - 22,42779 - 48,56005
138 - 22,42976 - 48,55964
139 - 22,43258 - 48,55905
140 - 22,43499 - 48,55855
141 - 22,43717 - 48,55810
142 - 22,43955 - 48,55761
143 - 22,44199 - 48,55710
144 - 22,44386 - 48,55677
145 - 22,44593 - 48,55640
146 - 22,44627 - 48,55556
147 - 22,44735 - 48,55286
148 - 22,44853 - 48,54995
149 - 22,45002 - 48,54624
150 - 22,45226 - 48,54599
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.