Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.615/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...

DESPACHO Nº 1.615, DE 7 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.007822/2026-54,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra de 10 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Circuito 33 - SE Corumbá UFV, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 19 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 34,5 kV circuito 33 SE Corumbá à Subestação UFV Consorcio Fazenda Baixão da Serra SP Geração Distribuída, localizada nos municípios de Pirenópolis e Corumbá de Goiás, estado de Goiás, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.007822/2026-54, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6784

UF Código Município Empreendimento

GO 5217302 e outro LD 34,5 KV Circuito 33 - SE Corumbá UFV

Sistema de Referência ZONA Destinação

SIRGAS2000 22L Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 19,00380 José Miguel Pereira Barbosa

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020240053712 10 NBR 5422 e Norma Técnica Equatorial - NT 041

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 1 (m)

Não 0

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P01 - 15,88712 - 48,90118

P02 - 15,88808 - 48,90086

P03 - 15,88950 - 48,90130

P04 - 15,89069 - 48,90147

P05 - 15,89315 - 48,90092

P06 - 15,89402 - 48,90085

P07 - 15,89538 - 48,90109

P08 - 15,89742 - 48,90159

P09 - 15,89903 - 48,90271

P10 - 15,90016 - 48,90273

P11 - 15,90258 - 48,90177

P12 - 15,90699 - 48,90258

P13 - 15,90866 - 48,90373

P14 - 15,91734 - 48,89985

P15 - 15,92138 - 48,89875

P16 - 15,92453 - 48,89911

P17 - 15,92541 - 48,89957

P18 - 15,92785 - 48,90044

P19 - 15,93071 - 48,89969

P20 - 15,93147 - 48,90022

P21 - 15,93125 - 48,90209

P22 - 15,93215 - 48,90695

P23 - 15,93196 - 48,90784

P24 - 15,93347 - 48,91003

P25 - 15,93326 - 48,91080

P26 - 15,93225 - 48,91248

P27 - 15,93189 - 48,91303

P28 - 15,93122 - 48,91332

P29 - 15,93112 - 48,91554

P30 - 15,93146 - 48,91626

P31 - 15,93131 - 48,91768

P32 - 15,93057 - 48,91892

P33 - 15,92930 - 48,91979

P34 - 15,92885 - 48,92212

P35 - 15,92893 - 48,92323

P36 - 15,92702 - 48,93306

P37 - 15,93065 - 48,93720

P38 - 15,92901 - 48,94314

P39 - 15,93043 - 48,94515

P40 - 15,93884 - 48,94582

P41 - 15,94058 - 48,94558

P42 - 15,94315 - 48,94450

P43 - 15,94435 - 48,94771

P44 - 15,94566 - 48,94944

P45 - 15,94389 - 48,95474

P46 - 15,94333 - 48,95732

P47 - 15,94407 - 48,96111

P48 - 15,93907 - 48,96218

P49 - 15,93782 - 48,96785

P50 - 15,93641 - 48,97080

P51 - 15,93789 - 48,97744

P52 - 15,94230 - 48,98047

P53 - 15,94340 - 48,98239

P54 - 15,94636 - 48,98350

P55 - 15,94715 - 48,98422

P56 - 15,94790 - 48,98449

P57 - 15,95007 - 48,98397

P58 - 15,95193 - 48,98297

P59 - 15,95440 - 48,98354

P60 - 15,95733 - 48,98427

P61 - 15,96078 - 48,98478

P62 - 15,96079 - 48,98468

P63 - 15,95735 - 48,98418

P64 - 15,95442 - 48,98345

P65 - 15,95191 - 48,98287

P66 - 15,95004 - 48,98388

P67 - 15,94791 - 48,98439

P68 - 15,94720 - 48,98414

P69 - 15,94641 - 48,98342

P70 - 15,94346 - 48,98232

P71 - 15,94236 - 48,98041

P72 - 15,93797 - 48,97738

P73 - 15,93651 - 48,97081

P74 - 15,93791 - 48,96788

P75 - 15,93914 - 48,96226

P76 - 15,94417 - 48,96118

P77 - 15,94343 - 48,95732

P78 - 15,94398 - 48,95476

P79 - 15,94576 - 48,94942

P80 - 15,94443 - 48,94766

P81 - 15,94320 - 48,94438

P82 - 15,94056 - 48,94549

P83 - 15,93884 - 48,94572

P84 - 15,93048 - 48,94506

P85 - 15,92911 - 48,94313

P86 - 15,93075 - 48,93718

P87 - 15,92712 - 48,93303

P88 - 15,92902 - 48,92323

P89 - 15,92894 - 48,92213

P90 - 15,92938 - 48,91985

P91 - 15,93063 - 48,91898

P92 - 15,93140 - 48,91772

P93 - 15,93155 - 48,91625

P94 - 15,93122 - 48,91552

P95 - 15,93130 - 48,91338

P96 - 15,93195 - 48,91311

P97 - 15,93232 - 48,91253

P98 - 15,93335 - 48,91083

P99 - 15,93356 - 48,91001

P100 - 15,93205 - 48,90782

P101 - 15,93224 - 48,90695

P102 - 15,93134 - 48,90209

P103 - 15,93156 - 48,90018

P104 - 15,93073 - 48,89959

P105 - 15,92786 - 48,90035

P106 - 15,92545 - 48,89948

P107 - 15,92456 - 48,89902

P108 - 15,92137 - 48,89865

P109 - 15,91731 - 48,89976

P110 - 15,90867 - 48,90363

P111 - 15,90702 - 48,90249

P112 - 15,90257 - 48,90168

P113 - 15,90014 - 48,90263

P114 - 15,89906 - 48,90261

P115 - 15,89746 - 48,90150

P116 - 15,89540 - 48,90099

P117 - 15,89403 - 48,90076

P118 - 15,89314 - 48,90083

P119 - 15,89069 - 48,90137

P120 - 15,88952 - 48,90121

P121 - 15,88808 - 48,90076

P122 - 15,88709 - 48,90110

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.