Despacho nº 1.626/2026
DECIDE:restabelecer, a partir de 9 de maio de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 e UG02 da PCH Salto do ...
DESPACHO Nº 1.626, DE 8 DE MAIO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.012041/2026-81,
DECIDE:
restabelecer, a partir de 9 de maio de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 e UG02 da PCH Salto do Guassupi, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº PCH.PH.RS.031049-2.01, outorgada à Salto do Guassupi Energética S.A, localizada no município de São Martinho da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente de Fiscalização da Geração
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 86.
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