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Despacho nº 1.630/2026

DECIDE:(i) não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do pot...

DESPACHO Nº 1.630, DE 8 DE MAIO DE 2026

(Declarado sem efeito pelo Comunicado nº 8 /2026)

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais constantes do inciso XLIII, do art 1º, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.905045/2015-51,

DECIDE:

(i) não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH da revisão do Projeto Básico da PCH Pegoraro, com 6.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.034468 - 0.01, de titularidade da empresa Pegoraro Energia Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.187.932/0001-49, localizada Córrego do Salto, integrante da sub-bacia 66, na bacia hidrográfica do rio Paraná e (ii) manter a vigência do Despacho nº 2.131 , de 25 de julho de 2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Pegoraro.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 95.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Comunicado nº 8/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2131/2017 de 25/07/2017 - Norma em vigor