Despacho nº 1.634/2026
DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...
DESPACHO Nº 1.634, DE 11 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.904748/2013-08, DECIDE:
(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH São João da Barra, com 28.800 kW de Potência Instalada - 26.000 kW na Casa de Força Principal e 2.800 kW na Casa de Força Secundária, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MT.037220-0.01, de titularidade da empresa São João da Barra Energética S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.625.648/0001-77, localizada nos rios São João da Barra e Matrinchã, integrante da sub-bacia 17, na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, cujas ambas Casas de Força localizam-se no município de Juara, no estado de Mato Grosso, mantendo a vigência estabelecida no Despacho nº 741 , de 2017, c/c o Despacho nº 1.218 , de 2020, que concedeu o DRS-PCH; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento, e (iii) informar que o Despacho nº 741 , de 17 de março de 2017, perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida a outorga do empreendimento até 31 de dezembro de 2026, ou, após esse período, não sejam apresentados o licenciamento ambiental pertinente e DRDH vigentes, nos termos do art. 57-A da citada Resolução.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2026, seção 1, p. 101, v. 164, nº 120.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 741/2017 de 17/03/2017 - Norma em vigor
Despacho nº 1218/2020 de 30/04/2020 - Norma em vigor