Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.654/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...

DESPACHO Nº 1.654, DE 12 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.012407/2026-12,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,52 km de extensão, que interligará a SE Cláudio 2 à SE Divinópolis 3 , localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, no estado Minas Gerais.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012407/2026-12 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 5945

UF Código Município Empreendimento

MG 3116605 LD Cláudio 2 - Divinópolis 3 , 138kV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 90,73194 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,426 - 44,783

2 - 20,426 - 44,783

3 - 20,425 - 44,783

4 - 20,421 - 44,786

5 - 20,416 - 44,790

6 - 20,416 - 44,791

7 - 20,411 - 44,794

8 - 20,408 - 44,795

9 - 20,407 - 44,796

10 - 20,377 - 44,815

11 - 20,378 - 44,815

12 - 20,376 - 44,816

13 - 20,376 - 44,816

14 - 20,365 - 44,823

15 - 20,357 - 44,822

16 - 20,339 - 44,825

17 - 20,330 - 44,828

18 - 20,327 - 44,828

19 - 20,325 - 44,825

20 - 20,321 - 44,824

21 - 20,320 - 44,825

22 - 20,320 - 44,825

23 - 20,315 - 44,826

24 - 20,315 - 44,826

25 - 20,315 - 44,826

26 - 20,293 - 44,831

27 - 20,282 - 44,831

28 - 20,272 - 44,833

29 - 20,256 - 44,843

30 - 20,239 - 44,844

31 - 20,227 - 44,841

32 - 20,226 - 44,840

33 - 20,214 - 44,838

34 - 20,198 - 44,833

35 - 20,197 - 44,833

36 - 20,197 - 44,833

37 - 20,197 - 44,832

38 - 20,195 - 44,832

39 - 20,178 - 44,819

40 - 20,173 - 44,817

41 - 20,172 - 44,817

42 - 20,166 - 44,814

43 - 20,166 - 44,814

44 - 20,162 - 44,812

45 - 20,155 - 44,811

46 - 20,146 - 44,817

47 - 20,140 - 44,818

48 - 20,134 - 44,820

49 - 20,134 - 44,822

50 - 20,134 - 44,823

51 - 20,133 - 44,823

52 - 20,133 - 44,822

53 - 20,134 - 44,819

54 - 20,140 - 44,817

55 - 20,146 - 44,816

56 - 20,155 - 44,811

57 - 20,162 - 44,812

58 - 20,166 - 44,814

59 - 20,166 - 44,813

60 - 20,171 - 44,815

61 - 20,171 - 44,816

62 - 20,178 - 44,819

63 - 20,195 - 44,831

64 - 20,197 - 44,832

65 - 20,196 - 44,832

66 - 20,198 - 44,832

67 - 20,198 - 44,833

68 - 20,214 - 44,838

69 - 20,226 - 44,839

70 - 20,227 - 44,841

71 - 20,239 - 44,844

72 - 20,256 - 44,843

73 - 20,272 - 44,833

74 - 20,282 - 44,831

75 - 20,293 - 44,830

76 - 20,314 - 44,825

77 - 20,314 - 44,825

78 - 20,315 - 44,825

79 - 20,319 - 44,824

80 - 20,319 - 44,825

81 - 20,321 - 44,824

82 - 20,325 - 44,824

83 - 20,327 - 44,828

84 - 20,330 - 44,828

85 - 20,339 - 44,824

86 - 20,357 - 44,822

87 - 20,365 - 44,823

88 - 20,376 - 44,816

89 - 20,375 - 44,816

90 - 20,377 - 44,815

91 - 20,377 - 44,815

92 - 20,407 - 44,796

93 - 20,408 - 44,795

94 - 20,411 - 44,794

95 - 20,416 - 44,790

96 - 20,416 - 44,790

97 - 20,421 - 44,786

98 - 20,425 - 44,783

99 - 20,425 - 44,782

100 - 20,426 - 44,782

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.