Despacho nº 1.654/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...
DESPACHO Nº 1.654, DE 12 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.012407/2026-12,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,52 km de extensão, que interligará a SE Cláudio 2 à SE Divinópolis 3 , localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, no estado Minas Gerais.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012407/2026-12 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 5945
UF Código Município Empreendimento
MG 3116605 LD Cláudio 2 - Divinópolis 3 , 138kV
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 90,73194 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,426 - 44,783
2 - 20,426 - 44,783
3 - 20,425 - 44,783
4 - 20,421 - 44,786
5 - 20,416 - 44,790
6 - 20,416 - 44,791
7 - 20,411 - 44,794
8 - 20,408 - 44,795
9 - 20,407 - 44,796
10 - 20,377 - 44,815
11 - 20,378 - 44,815
12 - 20,376 - 44,816
13 - 20,376 - 44,816
14 - 20,365 - 44,823
15 - 20,357 - 44,822
16 - 20,339 - 44,825
17 - 20,330 - 44,828
18 - 20,327 - 44,828
19 - 20,325 - 44,825
20 - 20,321 - 44,824
21 - 20,320 - 44,825
22 - 20,320 - 44,825
23 - 20,315 - 44,826
24 - 20,315 - 44,826
25 - 20,315 - 44,826
26 - 20,293 - 44,831
27 - 20,282 - 44,831
28 - 20,272 - 44,833
29 - 20,256 - 44,843
30 - 20,239 - 44,844
31 - 20,227 - 44,841
32 - 20,226 - 44,840
33 - 20,214 - 44,838
34 - 20,198 - 44,833
35 - 20,197 - 44,833
36 - 20,197 - 44,833
37 - 20,197 - 44,832
38 - 20,195 - 44,832
39 - 20,178 - 44,819
40 - 20,173 - 44,817
41 - 20,172 - 44,817
42 - 20,166 - 44,814
43 - 20,166 - 44,814
44 - 20,162 - 44,812
45 - 20,155 - 44,811
46 - 20,146 - 44,817
47 - 20,140 - 44,818
48 - 20,134 - 44,820
49 - 20,134 - 44,822
50 - 20,134 - 44,823
51 - 20,133 - 44,823
52 - 20,133 - 44,822
53 - 20,134 - 44,819
54 - 20,140 - 44,817
55 - 20,146 - 44,816
56 - 20,155 - 44,811
57 - 20,162 - 44,812
58 - 20,166 - 44,814
59 - 20,166 - 44,813
60 - 20,171 - 44,815
61 - 20,171 - 44,816
62 - 20,178 - 44,819
63 - 20,195 - 44,831
64 - 20,197 - 44,832
65 - 20,196 - 44,832
66 - 20,198 - 44,832
67 - 20,198 - 44,833
68 - 20,214 - 44,838
69 - 20,226 - 44,839
70 - 20,227 - 44,841
71 - 20,239 - 44,844
72 - 20,256 - 44,843
73 - 20,272 - 44,833
74 - 20,282 - 44,831
75 - 20,293 - 44,830
76 - 20,314 - 44,825
77 - 20,314 - 44,825
78 - 20,315 - 44,825
79 - 20,319 - 44,824
80 - 20,319 - 44,825
81 - 20,321 - 44,824
82 - 20,325 - 44,824
83 - 20,327 - 44,828
84 - 20,330 - 44,828
85 - 20,339 - 44,824
86 - 20,357 - 44,822
87 - 20,365 - 44,823
88 - 20,376 - 44,816
89 - 20,375 - 44,816
90 - 20,377 - 44,815
91 - 20,377 - 44,815
92 - 20,407 - 44,796
93 - 20,408 - 44,795
94 - 20,411 - 44,794
95 - 20,416 - 44,790
96 - 20,416 - 44,790
97 - 20,421 - 44,786
98 - 20,425 - 44,783
99 - 20,425 - 44,782
100 - 20,426 - 44,782
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.