Despacho nº 1.658/2026
DECIDE:(i) indeferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0001-8...
DESPACHO Nº 1.658, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.020874/2025-35,
DECIDE:
(i) indeferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0001-88, mantendo-se a cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST), decorrentes das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificadas nos pontos de conexão Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura, todos em 138 kV.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.05.2026, seção 1, p. 71, v. 164, nº 88.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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