Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.663/2026

DECIDE:declarar a perda de objeto do processo, tendo em vista a superveniência da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, e...

DESPACHO Nº 1.663, DE 12 DE MAIO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.005054/2021-90,

DECIDE:

declarar a perda de objeto do processo, tendo em vista a superveniência da Lei nº 15.097 , de 10 de janeiro de 2025, e do Decreto nº 12.834 , de 26 de janeiro de 2026, que esvaziaram sua utilidade prática.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2026, seção 1, p. 47, v. 164, nº 89.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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