Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.664/2026

DECIDE:(i) dar provimento à reclamação interposta pela Metalúrgica Usimold Ltda, CNPJ 07.302.948/0001-40; (ii) determinar qu...

DESPACHO Nº 1.664, DE 12 DE MAIO DE 2026

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. - CPFL RGE pelo Despacho nº 3090 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010128/2025-33,

DECIDE:

(i) dar provimento à reclamação interposta pela Metalúrgica Usimold Ltda, CNPJ 07.302.948/0001-40; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro referente ao período de 24/07/2014 a 23/07/2024, descontados os valores já devolvidos, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021 e do Despacho ANEEL nº 2.006 /2024, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3092489276; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2026, seção 1, p. 96, v. 164, nº 99.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3090/2026 de 11/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.