Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.679/2026

DECIDE:(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Movimento Solar Livre, CNPJ nº 36.646.260/0001-...

DESPACHO Nº 1.679, DE 12 DE MAIO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.034649/2025-86,

DECIDE:

(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Movimento Solar Livre, CNPJ nº 36.646.260/0001-86 com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 01.543.032/0001-04 retome as análises e emissões de orçamentos ou pareceres de acesso para micro e minigeração distribuída no estado do Goiás; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para decisão do mérito.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 90.

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