Despacho nº 1.700/2026
DECIDE:considerar atendida pela Energética Corumbá III S.A, CNPJ nº 04.631.430/0001-62, a exigência de envio dos documentos ...
DESPACHO Nº 1.700, DE 13 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.011823/2026-01 e o constante do Processo nº 48500.000956/2026-44,
DECIDE:
considerar atendida pela Energética Corumbá III S.A, CNPJ nº 04.631.430/0001-62, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 897 , de 16 de março de 2026.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 91.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 897/2026 de 16/03/2026 - Norma em vigor