Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.736/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribui...

DESPACHO Nº 1.736, DE 14 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.012722/2026-40,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra de largura variável, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paragominas - Ulianópolis, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 97 km de extensão, que interligará a Subestação Paragominas à Subestação Ulianópolis, localizada nos municípios de Paragominas e Ulianópolis, estado do Pará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012722/2026-40, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.05.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 92.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7017

UF Código Município Empreendimento

PA 1505502 LD 138 kV Paragominas - Ulianópolis

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 255,2 Marcos Yuki Miahira Martins

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250146136 variável NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim variável

Vértice Latitude Longitude

1 - 2,97620 - 47,36728

2 - 2,97607 - 47,36739

3 - 2,97643 - 47,36782

4 - 2,97861 - 47,37063

5 - 2,97858 - 47,37093

6 - 2,97711 - 47,37207

7 - 2,97742 - 47,37262

8 - 2,97682 - 47,37324

9 - 2,97109 - 47,37794

10 - 2,97304 - 47,38020

11 - 2,97493 - 47,38233

12 - 2,97655 - 47,38412

13 - 2,97709 - 47,38467

14 - 2,98107 - 47,38905

15 - 2,98505 - 47,39358

16 - 2,98925 - 47,39855

17 - 2,98964 - 47,39890

18 - 2,98957 - 47,39975

19 - 2,98946 - 47,40288

20 - 2,98876 - 47,41177

21 - 2,98645 - 47,43837

22 - 2,98531 - 47,45058

23 - 2,98508 - 47,45309

24 - 2,98501 - 47,45406

25 - 2,98482 - 47,45470

26 - 2,98524 - 47,45534

27 - 2,98584 - 47,45569

28 - 2,98784 - 47,45619

29 - 2,98865 - 47,45636

30 - 2,98927 - 47,45659

31 - 2,99502 - 47,45798

32 - 2,99558 - 47,45800

33 - 2,99853 - 47,45870

34 - 3,00016 - 47,45904

35 - 3,00085 - 47,45871

36 - 3,01638 - 47,46237

37 - 3,01690 - 47,46267

38 - 3,02069 - 47,46352

39 - 3,02166 - 47,46361

40 - 3,02309 - 47,46394

41 - 3,02330 - 47,46471

42 - 3,02401 - 47,46488

43 - 3,02403 - 47,46479

44 - 3,04848 - 47,47056

45 - 3,05724 - 47,47261

46 - 3,07581 - 47,47691

47 - 3,07579 - 47,47700

48 - 3,07805 - 47,47757

49 - 3,07807 - 47,47748

50 - 3,10714 - 47,48416

51 - 3,13503 - 47,49051

52 - 3,13578 - 47,49085

53 - 3,14148 - 47,49222

54 - 3,14283 - 47,49231

55 - 3,14487 - 47,49277

56 - 3,14664 - 47,49315

57 - 3,14842 - 47,49324

58 - 3,15018 - 47,49300

59 - 3,16243 - 47,49088

60 - 3,22634 - 47,47933

61 - 3,23790 - 47,47714

62 - 3,24586 - 47,47561

63 - 3,26498 - 47,47204

64 - 3,27572 - 47,47002

65 - 3,28131 - 47,46891

66 - 3,29637 - 47,46591

67 - 3,30526 - 47,46409

68 - 3,31876 - 47,46123

69 - 3,32114 - 47,46163

70 - 3,32311 - 47,46029

71 - 3,32964 - 47,45885

72 - 3,33819 - 47,45695

73 - 3,34319 - 47,45580

74 - 3,35990 - 47,45194

75 - 3,37949 - 47,44743

76 - 3,38476 - 47,44616

77 - 3,39074 - 47,44470

78 - 3,39256 - 47,44451

79 - 3,39438 - 47,44476

80 - 3,46749 - 47,46878

81 - 3,47219 - 47,47028

82 - 3,51097 - 47,48226

83 - 3,54385 - 47,49234

84 - 3,54561 - 47,49265

85 - 3,54740 - 47,49268

86 - 3,56639 - 47,49160

87 - 3,58293 - 47,49073

88 - 3,58687 - 47,49055

89 - 3,58689 - 47,49064

90 - 3,58760 - 47,49053

91 - 3,58921 - 47,49042

92 - 3,59003 - 47,49048

93 - 3,59003 - 47,49039

94 - 3,59986 - 47,48993

95 - 3,61423 - 47,48935

96 - 3,63554 - 47,48856

97 - 3,65381 - 47,48803

98 - 3,68670 - 47,48747

99 - 3,69329 - 47,48739

100 - 3,71046 - 47,48756

101 - 3,71220 - 47,48767

102 - 3,71220 - 47,48777

103 - 3,71608 - 47,48873

104 - 3,71969 - 47,48986

105 - 3,72025 - 47,48977

106 - 3,72653 - 47,49135

107 - 3,72730 - 47,49162

108 - 3,73502 - 47,49352

109 - 3,73535 - 47,49273

110 - 3,73585 - 47,49077

111 - 3,73627 - 47,49084

112 - 3,73866 - 47,49142

113 - 3,73874 - 47,49109

114 - 3,73909 - 47,49118

115 - 3,73908 - 47,49123

116 - 3,73878 - 47,49116

117 - 3,73870 - 47,49148

118 - 3,73626 - 47,49089

119 - 3,73589 - 47,49084

120 - 3,73540 - 47,49274

121 - 3,73506 - 47,49359

122 - 3,72728 - 47,49167

123 - 3,72651 - 47,49140

124 - 3,72025 - 47,48982

125 - 3,71969 - 47,48992

126 - 3,71607 - 47,48878

127 - 3,71219 - 47,48782

128 - 3,71219 - 47,48794

129 - 3,71045 - 47,48783

130 - 3,69329 - 47,48766

131 - 3,68670 - 47,48774

132 - 3,65382 - 47,48830

133 - 3,63555 - 47,48883

134 - 3,61424 - 47,48962

135 - 3,59988 - 47,49020

136 - 3,59004 - 47,49066

137 - 3,59003 - 47,49054

138 - 3,58921 - 47,49047

139 - 3,58761 - 47,49058

140 - 3,58689 - 47,49069

141 - 3,58690 - 47,49081

142 - 3,58689 - 47,49069

143 - 3,58689 - 47,49069

144 - 3,58690 - 47,49081

145 - 3,56641 - 47,49188

146 - 3,54740 - 47,49296

147 - 3,54558 - 47,49294

148 - 3,54378 - 47,49262

149 - 3,51089 - 47,48253

150 - 3,47210 - 47,47054

151 - 3,46741 - 47,46904

152 - 3,43983 - 47,45999

153 - 3,43979 - 47,46011

154 - 3,43698 - 47,45918

155 - 3,43702 - 47,45906

156 - 3,39431 - 47,44503

157 - 3,39255 - 47,44479

158 - 3,39078 - 47,44498

159 - 3,38482 - 47,44644

160 - 3,37955 - 47,44771

161 - 3,35997 - 47,45222

162 - 3,34326 - 47,45608

163 - 3,33825 - 47,45723

164 - 3,32970 - 47,45913

165 - 3,32322 - 47,46055

166 - 3,32121 - 47,46193

167 - 3,31876 - 47,46152

168 - 3,30531 - 47,46436

169 - 3,29642 - 47,46618

170 - 3,28136 - 47,46919

171 - 3,27578 - 47,47030

172 - 3,26503 - 47,47231

173 - 3,24591 - 47,47588

174 - 3,23795 - 47,47742

175 - 3,22639 - 47,47961

176 - 3,16248 - 47,49115

177 - 3,15022 - 47,49328

178 - 3,14843 - 47,49352

179 - 3,14660 - 47,49343

180 - 3,14481 - 47,49305

181 - 3,14279 - 47,49259

182 - 3,14143 - 47,49250

183 - 3,13569 - 47,49112

184 - 3,13493 - 47,49078

185 - 3,10708 - 47,48444

186 - 3,07799 - 47,47775

187 - 3,07802 - 47,47763

188 - 3,07578 - 47,47707

189 - 3,07575 - 47,47718

190 - 3,05717 - 47,47289

191 - 3,04842 - 47,47083

192 - 3,02395 - 47,46506

193 - 3,02398 - 47,46494

194 - 3,02324 - 47,46477

195 - 3,02303 - 47,46400

196 - 3,02165 - 47,46368

197 - 3,02068 - 47,46359

198 - 3,01688 - 47,46273

199 - 3,01636 - 47,46243

200 - 3,00085 - 47,45878

201 - 3,00017 - 47,45911

202 - 2,99851 - 47,45876

203 - 2,99557 - 47,45807

204 - 2,99501 - 47,45805

205 - 2,98925 - 47,45666

206 - 2,98863 - 47,45643

207 - 2,98782 - 47,45626

208 - 2,98582 - 47,45576

209 - 2,98520 - 47,45539

210 - 2,98475 - 47,45471

211 - 2,98494 - 47,45405

212 - 2,98501 - 47,45308

213 - 2,98524 - 47,45057

214 - 2,98638 - 47,43837

215 - 2,98869 - 47,41176

216 - 2,98939 - 47,40288

217 - 2,98950 - 47,39975

218 - 2,98957 - 47,39893

219 - 2,98920 - 47,39860

220 - 2,98500 - 47,39362

221 - 2,98102 - 47,38909

222 - 2,97704 - 47,38471

223 - 2,97650 - 47,38417

224 - 2,97488 - 47,38237

225 - 2,97299 - 47,38025

226 - 2,97100 - 47,37793

227 - 2,97677 - 47,37321

228 - 2,97735 - 47,37261

229 - 2,97704 - 47,37205

230 - 2,97852 - 47,37090

231 - 2,97855 - 47,37065

232 - 2,97638 - 47,36786

233 - 2,97598 - 47,36738

234 - 2,97615 - 47,36723

Vértice central do traçado Largura de Faixa (metros)

V01 a V42 7,36

V42 a V45 31,38

V45 a V46 7,36

V46 a V77 31,38

V77 a V78 45,66

V78 a V85 31,38

V85 a V88 6

V88 a V96 30

V96 a V110 6

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.