Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.739/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, a ...

DESPACHO Nº 1.739, DE 15 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.012587/2026-32,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, a área de terra de 30,0 e 15,0 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV CAMÊLA - SIRINHAÉM, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,31 quilômetros de extensão, que interligará a SE CAMÊLA (CML), de propriedade da Neoenergia Pernambuco até a SE SIRINHAÉM (SRN), de propriedade da Neoenergia Pernambuco, localizada nos municípios de Ipojuca e Sirinhaém, no Estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012587/2026-32, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7148

UF Código Município Empreendimento

PE 2614204 LD 69KV SEC CAMÊLA - SIRINHAÉM CD - CONSTRUÇÃO

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 42,31021 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

PE20241084285 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,51719 - 35,08643

2 - 8,51721 - 35,08636

3 - 8,51746 - 35,08643

4 - 8,51765 - 35,08577

5 - 8,51758 - 35,08570

6 - 8,51827 - 35,08503

7 - 8,52139 - 35,08328

8 - 8,53328 - 35,08300

9 - 8,54680 - 35,08690

10 - 8,55486 - 35,09406

11 - 8,56845 - 35,09979

12 - 8,57496 - 35,10489

13 - 8,58264 - 35,10609

14 - 8,59536 - 35,09834

15 - 8,59967 - 35,09661

16 - 8,60866 - 35,09582

17 - 8,61925 - 35,08922

18 - 8,61975 - 35,07913

19 - 8,61884 - 35,07775

20 - 8,61818 - 35,07670

21 - 8,61826 - 35,07664

22 - 8,61776 - 35,07612

23 - 8,61762 - 35,07557

24 - 8,61793 - 35,07497

25 - 8,61808 - 35,07520

26 - 8,61817 - 35,07535

27 - 8,61811 - 35,07538

28 - 8,61804 - 35,07542

29 - 8,61792 - 35,07521

30 - 8,61773 - 35,07558

31 - 8,61785 - 35,07607

32 - 8,61834 - 35,07658

33 - 8,61840 - 35,07653

34 - 8,61907 - 35,07760

35 - 8,62003 - 35,07905

36 - 8,61952 - 35,08938

37 - 8,60875 - 35,09608

38 - 8,59973 - 35,09688

39 - 8,59548 - 35,09859

40 - 8,58270 - 35,10638

41 - 8,57484 - 35,10514

42 - 8,56831 - 35,10002

43 - 8,55472 - 35,09429

44 - 8,54666 - 35,08715

45 - 8,53325 - 35,08327

46 - 8,52146 - 35,08355

47 - 8,51843 - 35,08525

48 - 8,51777 - 35,08590

49 - 8,51774 - 35,08587

50 - 8,51753 - 35,08660

51 - 8,51717 - 35,08650

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.