Despacho nº 1.788/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribui...
DESPACHO Nº 1.788, DE 19 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DO SSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.035419/2025-34,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PA, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra com larguras de 4,5 e 16 metros necessária à passagem de trecho de linha de distribuição, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,4 km de extensão, que perfará um desvio no traçado da Linha de Distribuição 69 kV Utinga - Coqueiro existente, interligando a estrutura 62A da referida linha de distribuição à Subestação Coqueiro, localizada no município de Ananindeua, no estado do Pará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.035419/2025-34, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 94.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5729
UF Código Município Empreendimento
PA 1500800 LD 69 kV Utinga - Coqueiro (Desvio)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,72887 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20210457273 4,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 16
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 1,37483 - 48,41219
2 - 1,37516 - 48,41242
3 - 1,37553 - 48,41284
4 - 1,37594 - 48,41332
5 - 1,37639 - 48,41373
6 - 1,37673 - 48,41405
7 - 1,37733 - 48,41365
8 - 1,37796 - 48,41329
9 - 1,37861 - 48,41294
10 - 1,37927 - 48,41265
11 - 1,37948 - 48,41300
12 - 1,37984 - 48,41354
13 - 1,38032 - 48,41428
14 - 1,38075 - 48,41494
15 - 1,38113 - 48,41548
16 - 1,38156 - 48,41613
17 - 1,38204 - 48,41687
18 - 1,38232 - 48,41729
19 - 1,38252 - 48,41762
20 - 1,38301 - 48,41809
21 - 1,38357 - 48,41875
22 - 1,38350 - 48,41881
23 - 1,38294 - 48,41815
24 - 1,38249 - 48,41765
25 - 1,38228 - 48,41732
26 - 1,38200 - 48,41690
27 - 1,38153 - 48,41615
28 - 1,38110 - 48,41551
29 - 1,38072 - 48,41496
30 - 1,38029 - 48,41430
31 - 1,37981 - 48,41356
32 - 1,37944 - 48,41302
33 - 1,37925 - 48,41270
34 - 1,37863 - 48,41298
35 - 1,37798 - 48,41333
36 - 1,37735 - 48,41368
37 - 1,37672 - 48,41411
38 - 1,37636 - 48,41376
39 - 1,37591 - 48,41335
40 - 1,37550 - 48,41287
41 - 1,37513 - 48,41245
42 - 1,37480 - 48,41223
43 - 1,37482 - 48,41221
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.