Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.788/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribui...

DESPACHO Nº 1.788, DE 19 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DO SSERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.035419/2025-34,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PA, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra com larguras de 4,5 e 16 metros necessária à passagem de trecho de linha de distribuição, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,4 km de extensão, que perfará um desvio no traçado da Linha de Distribuição 69 kV Utinga - Coqueiro existente, interligando a estrutura 62A da referida linha de distribuição à Subestação Coqueiro, localizada no município de Ananindeua, no estado do Pará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.035419/2025-34, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.05.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 94.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5729

UF Código Município Empreendimento

PA 1500800 LD 69 kV Utinga - Coqueiro (Desvio)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,72887 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20210457273 4,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 16

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 1,37483 - 48,41219

2 - 1,37516 - 48,41242

3 - 1,37553 - 48,41284

4 - 1,37594 - 48,41332

5 - 1,37639 - 48,41373

6 - 1,37673 - 48,41405

7 - 1,37733 - 48,41365

8 - 1,37796 - 48,41329

9 - 1,37861 - 48,41294

10 - 1,37927 - 48,41265

11 - 1,37948 - 48,41300

12 - 1,37984 - 48,41354

13 - 1,38032 - 48,41428

14 - 1,38075 - 48,41494

15 - 1,38113 - 48,41548

16 - 1,38156 - 48,41613

17 - 1,38204 - 48,41687

18 - 1,38232 - 48,41729

19 - 1,38252 - 48,41762

20 - 1,38301 - 48,41809

21 - 1,38357 - 48,41875

22 - 1,38350 - 48,41881

23 - 1,38294 - 48,41815

24 - 1,38249 - 48,41765

25 - 1,38228 - 48,41732

26 - 1,38200 - 48,41690

27 - 1,38153 - 48,41615

28 - 1,38110 - 48,41551

29 - 1,38072 - 48,41496

30 - 1,38029 - 48,41430

31 - 1,37981 - 48,41356

32 - 1,37944 - 48,41302

33 - 1,37925 - 48,41270

34 - 1,37863 - 48,41298

35 - 1,37798 - 48,41333

36 - 1,37735 - 48,41368

37 - 1,37672 - 48,41411

38 - 1,37636 - 48,41376

39 - 1,37591 - 48,41335

40 - 1,37550 - 48,41287

41 - 1,37513 - 48,41245

42 - 1,37480 - 48,41223

43 - 1,37482 - 48,41221

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.