Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.790/2026

DECIDE:(i) manter a decisão da Diretoria Colegiada da ARSESP deliberada na 698ª Reunião em 03/05/2023; e (ii) determinar que...

DESPACHO Nº 1.790, DE 19 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905737/2023-17,

DECIDE:

(i) manter a decisão da Diretoria Colegiada da ARSESP deliberada na 698ª Reunião em 03/05/2023; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2026, seção 1, p. 95, v. 164, nº 99.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.