Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.806/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar as empresas consorciadas EDF EN do Brasil Participações Ltda. (Líder), CNPJ 21.812.954/0001-79, e P...

DESPACHO Nº 1.806, DE 28 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.034283/2025-45,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as empresas consorciadas EDF EN do Brasil Participações Ltda. (Líder), CNPJ 21.812.954/0001-79, e PEC Energia S.A, CNPJ nº 07.157.457/0001-42, a implantar e explorar a EOL Serra do Seridó V, CEG nº EOL.CV.PB.035228-4.01, localizada no município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no

§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.

§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.

Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 102 e retificado no D.O. de 11.06.2026.

ANEXO Processo de Outorga 48500.904918/2017-70

Central Geradora Eólica Serra do Seridó V CEG EOL.CV.PB.035228-4

Município Junco do Seridó Estado PB

Coordenadas Latitude: - 6,98444444 Longitude: - 36,805277778 Nº Recibo Validador: 61177

Quantidade de Unidades Geradoras 9 Potência Unidade Geradora (kW) 5.500

Potência Instalada (kW) 49.500 Potência Líquida (kW) N/A

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito N/A

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.