Despacho nº 1.810/2026
DECIDE:por conhecer, e no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo interposto por Monforte Energética Ltda, C...
DESPACHO Nº 1.810, DE 19 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.009166/2025-43,
DECIDE:
por conhecer, e no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo interposto por Monforte Energética Ltda, CNPJ nº 38.158.939/0001-51, no sentido de: (i) indeferir o pedido de prorrogação do prazo para injeção do empreendimento de minigeração distribuída CGH Monforte, na área de concessão da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, e (ii) indeferir o pedido de suspensão do faturamento do contrato CUSD nº CT-EDPES-011282/23.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2026, seção 1, p. 213, v. 164, nº 104.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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