Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.813/2026

DECIDE:Indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. CNPJ nº 34.562.112/0001-58, com vis...

DESPACHO Nº 1.813, DE 19 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.008980/2026-21 e 48500.010462/2026-78,

DECIDE:

Indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. CNPJ nº 34.562.112/0001-58, com vistas à (i) suspensão da aplicabilidade do art. 4º. da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122 , de 20 de maio de 2025, para a unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City - Eldorado do Sul/RS, e (ii) preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2026, seção 1, p. 72, v. 164, nº 97.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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