Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.814/2026

DECIDE:não conhecer o recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 co...

DESPACHO Nº 1.814, DE 19 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017544/2025-62,

DECIDE:

não conhecer o recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, referente a devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela Agência Estadual no sentido de (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval - CE, pelo período de 03/01/2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos; e, (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência; (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 95.

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